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Relatório CGU - Arari-MA 2010
Relatório CGU - Arari-MA 2010

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01563

MUNICIPIO DE ARARI - MA

31º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos

20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO

PROGRAMA: 

AÇÃO:

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELO MINICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL

AÇÃO:

APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACIONAL

PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E   DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO MARANHAO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 16.358.858,59

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 23.444,20

AÇÃO:

DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

AÇÃO:

APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO ESTADO DO MARANHAO

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 594.466,40

PROGRAMA:

ESTATÍSTICAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS

AÇÃO:

CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

36000 MINISTERIO DA SAUDE

PROGRAMA:

ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS

AÇÃO:

PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG

ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO MARANHAO

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 148.724,15

PROGRAMA:

ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

AÇÃO:

ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEIROS

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 949.573,70

AÇÃO:

PISO DE ATENCAO BASICA VARIAVEL - SAUDE DA FAMILIA - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 3.085.762,00

PROGRAMA:

SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO

AÇÃO:

IMPLANTACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS DE ATE 50.000 HABITANTES, EXCLUSIVE DE REGIOES METROPOLITANAS OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (RIDE) - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 1.080.000,00

PROGRAMA:

VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS

AÇÃO:

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 225.460,59

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

PROGRAMA:

INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACIONAL

ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

AÇÃO:

ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 106.780,00

PROGRAMA:

GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

AÇÃO:

APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - SUAS - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

AÇÃO:

FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

PROGRAMA:

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

AÇÃO:

SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 144.900,00

PROGRAMA:

TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMÍLIA

AÇÃO:

TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200

4) - NA REGIAO NORDESTE

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 8.123.545,00

AÇÃO:

SERVICO DE APOIO A GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - NACIONAL

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 147.504,03

56000 MINISTERIO DAS CIDADES

PROGRAMA:

HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL

AÇÃO:

APOIO A PROVISAO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - NA REGIAO NORDESTE

QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 493.099,79

TOTAL DE O.S.: 19 VALOR TOTAL: R$ 31.482.118,45

4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.

5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 12Mai2010, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.

6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:

 

SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

1.1.1 CONSTATAÇÃO:

Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a Educação

Básica.

1.1.2 CONSTATAÇÃO:

Atuação deficiente do Conselho do FUNDEB.

1.1.3 CONSTATAÇÃO:

Pagamento indevido de Convênio com recursos do FUNDEB.

1.1.4 CONSTATAÇÃO:

Recolhimento a menor da contribuição previdenciária dos profissionais da Educação Básica.

1.1.5 CONSTATAÇÃO:

Irregularidade na construção, ampliação e reforma de unidades escolares municipais.

1.1.6 CONSTATAÇÃO:

Irregularidade na contratação de vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais lotados nas Unidades Escolares da Educação Básica.

1.1.7 CONSTATAÇÃO:

Pagamento de despesas de exercícios anteriores (2004 e 2007) e de restos a pagar (2007) com recursos do FUNDEB dos exercícios de 2008 e 2009.

1.1.8 CONSTATAÇÃO:

Pagamento indevido de tarifas bancárias, juros, multas e correção monetária com recursos do FUNDEB.

1.1.9 CONSTATAÇÃO:

Não pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias aos profissionais do magistério.

1.1.10 CONSTATAÇÃO:

Realização de despesas por compras diretas sem o devido processo licitatório.

1.1.11 CONSTATAÇÃO:

Pagamento de inativos com recursos do FUNDEB.

1.1.12 CONSTATAÇÃO:

Locação de imóveis em estado avançado de deteriorização.

1.1.13 CONSTATAÇÃO:

Montagem de Processo Licitatório.

1.1.14 CONSTATAÇÃO:

Fracionamento de despesas.

1.1.15 CONSTATAÇÃO:

Ausência de aplicação financeira dos recursos do PNATE.

 

Veículos utilizados para o transporte escolar descaracterizados e com documentação vencida.

1.1.17 CONSTATAÇÃO:

Ausência de equipe técnica ou servidor responsável pelo gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático - PNDL no município.

1.1.18 CONSTATAÇÃO:

Desconhecimento por parte da Semed/Prefeitura/escolas das normas que regem o PNLD.

1.1.19 CONSTATAÇÃO:

Existência de estoque de livros na Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura.

1.1.20 CONSTATAÇÃO:

Ausência de controles de distribuição de livros da Semed/Prefeitura às escolas.

1.1.21 CONSTATAÇÃO:

Não utilização do Sistema de Controle e Remanejamento e Reserva Técnica (Siscort).

1.1.22 CONSTATAÇÃO:

Deficiência no gerenciamento/acompanhamento do PNLD por parte do Município.

1.1.23 CONSTATAÇÃO:

Não distribuição de livros do PNLD aos alunos

Indícios de fraude em licitações.

1.1.24 CONSTATAÇÃO:

1.1.25 CONSTATAÇÃO:

Fracionamento de despesas.

1.1.26 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades verificadas em licitações.

1.1.27 CONSTATAÇÃO:

Produto alimentício adquirido e não distribuído às escolas.

1.1.28 CONSTATAÇÃO:

Atuação deficiente do conselho de Alimentação Escolar.

1.1.29 CONSTATAÇÃO:

Falta de merenda escolar.

1.1.30 CONSTATAÇÃO:

Condições inadequadas de preparo e armazenamento da merenda.

1.2.1 CONSTATAÇÃO:

Divergência entre o número de alunos informado ao Censo Escolar 2009 e o constante nos diários de classe.

1.2.2 CONSTATAÇÃO:

Não localização de nomes de alunos nos diários de classe.

36000 MINISTERIO DA SAUDE

2.1.1 CONSTATAÇÃO:

Ausência de contrapartida municipal.

2.1.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de notificação dos recursos federais recebidos, prevista na Lei nº 9.452/1997.

2.1.3 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades na execução das obras do Convênio nº 1979/2005 (SIAFI 555165).

2.1.4 CONSTATAÇÃO:

Falta de retenção e recolhimento de tributos.

2.1.5 CONSTATAÇÃO:

Restrição ao critério de competitividade no Processo Licitatório ocorrido para a execução dos recursos oriundos dos Convênios nºs

2.1.6 CONSTATAÇÃO:

1978/05 e 1979/05.

Não apresentação da prestação de contas parcial.

2.1.7 CONSTATAÇÃO:

Restrição ao critério de competitividade no Processo Licitatório ocorrido para a execução dos recursos oriundos dos Convênios nºs 1978/05 e 1979/05.

2.2.1 CONSTATAÇÃO:

Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde - CMS.

2.2.2 CONSTATAÇÃO:

Despesas inelegíveis realizadas com recursos do PAB.

2.2.3 CONSTATAÇÃO:

Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei 8.666/1993

2.2.4 CONSTATAÇÃO:

Deficiências na formalização de procedimentos licitatórios.

2.2.5 CONSTATAÇÃO:

Deficiência no controle de gastos realizadas com recursos do PAB-FIXO.

2.2.6 CONSTATAÇÃO:

Indícios de montagem de processos licitatórios.

2.2.7 CONSTATAÇÃO:

Pagamento indevido de tarifas bancárias com recursos do PAB.

2.2.8 CONSTATAÇÃO:

Restrição ao critério de competitividade nos Processos Licitatórios ocorridos para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, oriundos de recursos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica - AFB e do Piso de Atenção Básica - PAB FIXO, relativos aos exercícios de 2008 e 2009.

2.2.9 CONSTATAÇÃO:

Unidades Básicas de Saúde em desacordo com a Portaria MS nº 648/2006.

2.2.10 CONSTATAÇÃO:

Quantidades de famílias assistidas superior ao limite máximo estabelecido.

2.2.11 CONSTATAÇÃO:

Contratação de médicos e dentistas sem estabelecimento de carga horária.

2.2.12 CONSTATAÇÃO:

Ausência da documentação relativa à forma de ingresso de Agentes Comunitários de Saúde da equipe de Saúde.

2.2.13 CONSTATAÇÃO:

Não comprovação de recolhimento de tributos federais.

2.2.14 CONSTATAÇÃO:

Não comprovação da contrapartida.

2.2.15 CONSTATAÇÃO:

Não apresentação do Plano Municipal de Saúde de 2009.

2.3.1 CONSTATAÇÃO:

Armazenamento deficiente de medicamentos.

2.3.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de aprovação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica pelo Conselho Municipal de Saúde.

2.3.3 CONSTATAÇÃO:

Deficiência no controle dos medicamentos vencidos.

2.3.4 CONSTATAÇÃO:

Deficiência no controle de estoque de medicamentos.

2.3.5 CONSTATAÇÃO:

Impropriedades nos pagamentos realizados.

2.3.6 CONSTATAÇÃO:

Emissão de cheques sem provisão de fundos.

2.4.1 CONSTATAÇÃO:

Não atingimento ou atingimento parcial das metas pactuadas para os exercícios de 2008 e 2009.

2.4.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de atesto e de identificação do programa nos comprovantes das despesas realizadas.

2.4.3 CONSTATAÇÃO:

Realização de despesas incompatíveis com as ações do programa.

2.4.4 CONSTATAÇÃO:

Contratação direta, fora dos casos previstos na Lei nº 8.666/93.

2.4.5 CONSTATAÇÃO:

Irregularidades na retenção/recolhimento de contribuições sociais.

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME

3.1.1 CONSTATAÇÃO:

Pagamento de tarifas bancárias em detrimento do programa.

3.1.2 CONSTATAÇÃO:

Realização de despesas inelegíveis.

3.1.3 CONSTATAÇÃO:

Monitores informam que não receberam capacitação para o desenvolvimento de suas atribuições.

3.1.4 CONSTATAÇÃO:

Divergência dos dados do SISPETI com a frequênciado Serviço

Socioeducativo.

3.1.5 CONSTATAÇÃO:

Inadequação dos materiais disponibilizados pela Prefeitura para a

realização das atividades do Serviço Sócioeducativo.

3.1.6 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de controles de compra(estoque) e distribuição de

materiais e insumos para os locais de execução dos serviços

sócioeducativos.

3.2.1 CONSTATAÇÃO:

O município não realizou diagnóstico das áreas de risco e

vulnerabilidade social.

3.2.2 CONSTATAÇÃO:

O município não possui Plano Municipal de Assistência Social vigente.

3.2.3 CONSTATAÇÃO:

Inoperância do Conselho Municipal de Assistência Social.

3.2.4 CONSTATAÇÃO:

Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil

- CMETI.

3.3.1 CONSTATAÇÃO:

Ausência de programas complementares ao PBF.

3.3.2 CONSTATAÇÃO:

Cadastro único desatualizado.

3.3.3 CONSTATAÇÃO:

Funcionamento deficiente da Coordenação Municipal do Programa Bolsa-

Família.

3.3.4 CONSTATAÇÃO:

Não preenchimento do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB).

3.3.5 CONSTATAÇÃO:

Ausência de divulgação da lista de beneficiários do Programa.

3.3.6 CONSTATAÇÃO:

Alunos beneficiários do PBF não localizados.

3.3.7 CONSTATAÇÃO:

Inexistência de Instância de Controle Social do Programa.

3.3.8 CONSTATAÇÃO:

Existência de beneficiários inelegíveis segundo as regras do Programa.

3.3.9 CONSTATAÇÃO:

Despesas realizadas com recursos do IGD sem a devida documentação

comprobatória.

3.3.10 CONSTATAÇÃO:

Não incorporação dos recursos do IGD no Orçamento Municipal.

3.3.11 CONSTATAÇÃO:

Pagamento de tarifas bancárias em prejuízo do Programa.

3.3.12 CONSTATAÇÃO:

Pagamento de servidores do Programa Bolsa-Família com recursos em espécie.

3.3.13 CONSTATAÇÃO:

Aplicação de recursos do IGD em despesas não elegíveis para o Programa Bolsa Família.

3.3.14 CONSTATAÇÃO:

Retenção abusiva de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

3.3.15 CONSTATAÇÃO:

Ausência de Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão

Público (DANFOP).

3.3.16 CONSTATAÇÃO:

Notas fiscais de compras com recursos do IGD sem identificação da origem dos recursos e sem o respectivo atesto.

3.4.1 CONSTATAÇÃO:

Pagamento de despesas em desacordo com as normas do programa.

3.4.2 CONSTATAÇÃO:

Falta de capacitação da Equipe do CRAS.

56000 MINISTERIO DAS CIDADES

4.1.1 CONSTATAÇÃO:

Evidências que ensejam montagem de processo licitatório.

4.1.2 CONSTATAÇÃO:

Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Quantidade.

4.1.3 CONSTATAÇÃO:

Ocorrência efetiva e potencial de Superfaturamento por Desequilíbrio Econômico-Financeiro em desfavor da Administração Pública.

4.1.4 CONSTATAÇÃO:

Atraso na execução física-financeira da obra.

DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

1.1 - PROGRAMA

1061

BRASIL ESCOLARIZADO

AÇÃO :

0E36

COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE VALORIZACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO - FUNDEB - NO ESTADO DO MARANHAO

OBJETIVO DA AÇÃO :

Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional.

ORDEM DE SERVIÇO : 245597

OBJETO FISCALIZAÇÃO:

Âmbito municipal:

prefeituras contempladas com recursos financeiros da complementação da União para aplicação no âmbito do ensino infantil e fundamental.Conselho de Acompanhamento e Controle Social instituído para acompanhamento e controle da aplicação dos recursos do FUNDEB no ensino básico público.

AGENTE EXECUTOR :

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 16.358.858,59

1.1.1 CONSTATAÇÃO:

Não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a Educação Básica.

FATO:

No exercício de 2008, o total de recursos recebidos pela Prefeitura de Arari/MA, na conta do FUNDEB, foi de R$ R$ 7.582.020,00 (sete milhões quinhentos e oitenta e dois mil e vinte reais).

O Gestor aplicou, durante esse período, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica, o valor de R$ 4.170.896,14 (quatro milhões cento e setenta mil oitocentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), o que corresponde a 55,01% (cinquenta e cinco vírgula zero um por cento) dos recursos recebidos, percentual inferior aos 60% (sessenta por cento), no mínimo, determinado pela Emenda Constitucional nº 53, de 12/2006, que instituiu o FUNDEB.

Aguarde a continuação do relatório.

 

1.1.16 CONSTATAÇÃO:

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 018 Ações de Governo executados na base municipal de ARARI - MA em decorrência do 31º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.

2. Os trabalhos foram realizados no período de 09Mar2010 a 01Jun2010, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.

3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: